De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a resolução relativa à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição das pessoas interessadas na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: Pesam 1 2013/001643-1.
Beneficiário: Ángel Antonio Méndez Suárez.
NIF: 32644829D.
Endereço: estrada de Xoane, 138 baixo, 15648 Ferrol, A Corunha.
Trâmite: resolução.
Nº de expediente: Pesam 1 2013/001306-1.
Beneficiária: Mª Pilar Castro Sobrido.
NIF: 52455477K.
Endereço: avenida Portugal, 1, ático, 15960 Ribeira, A Corunha.
Trâmite: resolução.
Nº de expediente: PSC-PÓ-0226/2014-PPM.
Beneficiário: Jesús Hermida González.
NIF: 39455586Y.
Endereço: estrada Camposancos, 428, 36390 Vigo, Pontevedra.
Trâmite: resolução.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2014
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar