Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Páx. 51238

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2014, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 10 de dezembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, acordou:

Primeiro. Modificar de oficio as pontuações obtidas por dois (2) aspirantes no terceiro exercício do processo selectivo, que ficam como segue:

Apelidos e nome

DNI

Nota questões

Nota temas

Total

Balo Rodríguez, Rubén

44848859D

8,75

12,80

21,55

Lozano dele Rio, Ana

34893479H

11,59

11,96

23,55

Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.1.1.4 da ordem da convocação, convocar a Claudia Martínez Serván, com DNI 80081206J, que não acreditou em prazo possuir o Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG número 146, de 30 de julho), para a realização do quarto exercício do processo selectivo que terá lugar na sala D do Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, o dia 18 de dezembro de 2014, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

A aspirante deverá ir provista de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo azul.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizará o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possam valer os aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Terceiro. Contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada segundo o previsto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2014

Víctor Martínez Lago
Presidente de tribunal