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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 Páx. 51139

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 204/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 21 de novembro de 2014 no processo seguido por instância de Antonio Conde Mosquera contra Puertas y Molduras Mova, S.L., em reclamação por despedimento, se registou com o número 204/2014 e se acordou notificar a Puertas y Molduras Mova, S.L. a decisão de sentença seguinte:

«Decisão:

Que, estimando a demanda interposta por Antonio Conde Mosquera contra a empresa Puertas y Molduras, S.L., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato, e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 2.474,45 euros. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem 44,99 €/dia.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na «Conta de depósitos e consignações» que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade, 1532-0000-60-0204-14.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que na mesma data da sentença se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Puertas y Molduras Mova, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de novembro de 2014

A secretária judicial