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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Páx. 51001

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilalba

EDICTO (344/2010).

Ana María Freire Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilalba, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 344/2010 seguido por instância do procurador Sr. Iglesias Martínez, em nome e representação de María dele Carmen Peão Novo, Inés Peão Novo, Modesta Martínez Seoane, Pedro Peão Martínez e Ana Peão Martínez, estes últimos em nome próprio e em benefício da herança xacente de Manuel Peão Novo, face a Efongalma, S.L., sobre resolução de contrato de permuta e declarativa de domínio sobre a parcela número 7-urbana sita em Vilalba, no sector 37 das normas subsidiárias de planeamento, na rua A do sector, ditou-se sentença, que na sua parte dispositiva diz:

Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Iglesias Martínez, em nome e representação de Mª Carmen Peão Novo, Inés Peão Novo e Modesta Martínez Seoane, Pedro Peão Martínez e Ana Peão Martínez, em nome da herança xacente de Manuel Peão Novo, face a entidade Efonglama, S.L., e em consequência, devo declarar e declaro resolvido o contrato de permuta outorgado por meio de escrita pública ante o notário Jesús Basanta Barro o 5 de junho de 2006, nº 493 do seu protocolo, entre Mª Carmen Peão Novo, Inés Peão Novo e Manuel Peão Novo e a entidade Efolgama, S.L. sobre a parcela urbana nº 7, em Vilalba no sector 37 das normas subsidiárias de planeamento, na rua A do sector, com uma superfície de 700 m2 trás segregación que linda ao norte em linha recta de 30 m com a rua A do sector, aparcadoiros públicos no meio; sul, em duas linhas de 12 m e setenta e quatro cm e dezassete metros e trinta e oito centímetros comª M Luz Hermida Lozano; lês-te, em linha recta de vinte e um metros e trinta centímetros com os herdeiros de Luis Lodeiro, e oeste, parcela segregada da propriedade de José Manuel Peão Peña, José Peão Novo eª M Trifina Peña Lis, e em consequência devo ademais declarar a reversión da propriedade do citado prédio a favor de Mª Carmen Peão Novo, Inés Peão Novo e Manuel Peão Novo.

As custas processuais impõem à parte demandada.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação, do que conhecerá a Audiência Provincial de Lugo, e que deverá ser interposto ante este julgado, se é o caso, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E encontrando-se o supracitado demandado, Efongalma, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vilalba, 3 de outubro de 2013

A secretária judicial