Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução de procedimento de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 29 de setembro de 2011.
Faz-se saber que esta resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução ante esta Direcção-Geral de Emprego e Formação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Recorda-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2014
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Patronato de Turismo da Província de Lugo.
Endereço: Ramón Ferreiro, 18, 27002 Lugo.
Nº expediente: TR352A 2011/635-0.
Data da resolução do procedimento de reintegro: 18 de novembro de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 8.2 da Ordem de 30 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, do 17.1.2011); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 40.293,72 €.