Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo para que possa ter conhecimento dele.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta xefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 18 de novembro de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR348A 2010/125-2.
Nome: Telecomunicaciones Dope, S.L.
DNI/NIF: B27395623.
Último endereço conhecido: r/ Montirón, 55, entresollado, 27002 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora subvencionada ao abeiro desta ordem durante um período de três (3) anos contado desde a data de realização da contratação.
Preceito infringido: base sétima, ponto 1, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR348A 2010/160-2.
Nome: Jacobo Rodríguez Peña.
DNI/NIF: 33337583A.
Último endereço conhecido: r/ Ortega y Gasset, 1, baixo, 27002 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora subvencionada ao abeiro desta ordem durante um período de três (3) anos contado desde a data de realização da contratação.
Preceito infringido: base sétima, ponto 1, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.