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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Páx. 50896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2014/084-1).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico
(BOE nº 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:

Número de expediente: IN407A 2014/084-1.

Solicitante: Industrial Barcalesa, S.L.

Domicílio social: Corneira, 15837 A Baña

Denominación: centro de seccionamento e manobra Fontecada.

Situação: câmara municipal de Santa Comba.

Características técnicas:

– Centro de seccionamento e manobra Fontecada interior em edifício prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluindo 5 celas em media tensão: quatro de entrada/saída de linhas motorizadas e uma cela de protecção mediante fusibles para um trafo de 50 kVA, cujo fim será a subministración aos serviços auxiliares do edifício, todas elas com isolamento e corte em SF6.

– Linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre a linha aérea Corna-Espesedo no apoio existente do tipo HV-1000/13, e o CS Fontecada, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20kV 3×(1×240 Al), de 101 metros de comprimento.

– Linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre o CS Fontecada e a linha aérea Corna-Espesedo no apoio existente do tipo HV-1000/13, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20kV 3×(1×240 Al), de 101 metros de comprimento.

– Linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre o CS Fontecada e a linha aérea Babión-Gandarela no apoio fim de linha existente do tipo HV-1600/13, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20kV 3×(1×240 Al), de 83 metros de comprimento.

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se insere junto a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da
Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e, deste modo, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha no prazo de vinte dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

A Corunha, 4 de novembro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Número de expediente: IN407A 2014/084-1.

Projecto: centro de seccionamento e manobra Fontecada.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Prédio nº

Dados catastrais

Cultivo

Nome proprietária

Pleno domínio

Servidão de passagem de linha subterrânea

1

Polígono 510 Parcela 897

Monte baixo

Encarnación Antelo Yáñez

Centro de seccionamento: 40 m2

Gabias: 380 m2

A servidão de passagem subterrâneo (4 metros de largo) de energia eléctrica compreenderá:

a) A ocupação do subsolo pelos cabos motoristas à profundidade e com as demais características que assinale a normativa técnica e urbanística aplicable. Para os efeitos do expediente expropiatorio e sem prejuízo do disposto no que diz respeito a medidas e distâncias de segurança nos regulamentos técnicos na matéria, a servidão subterrânea compreende a faixa de terreno situada entre os dois motoristas extremos da instalação.

b) O estabelecimento dos dispositivos necessários para o apoio ou fixação dos motoristas.

c) O direito de passagem ou acesso para atender o estabelecimento, vigilância, conservação e reparación da linha eléctrica.

d) A ocupação temporária de terrenos ou outros bens, se é o caso, necessários para os fins indicados no parágrafo c) anterior.