Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico
(BOE nº 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:
Número de expediente: IN407A 2014/084-1.
Solicitante: Industrial Barcalesa, S.L.
Domicílio social: Corneira, 15837 A Baña
Denominación: centro de seccionamento e manobra Fontecada.
Situação: câmara municipal de Santa Comba.
Características técnicas:
– Centro de seccionamento e manobra Fontecada interior em edifício prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluindo 5 celas em media tensão: quatro de entrada/saída de linhas motorizadas e uma cela de protecção mediante fusibles para um trafo de 50 kVA, cujo fim será a subministración aos serviços auxiliares do edifício, todas elas com isolamento e corte em SF6.
– Linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre a linha aérea Corna-Espesedo no apoio existente do tipo HV-1000/13, e o CS Fontecada, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20kV 3×(1×240 Al), de 101 metros de comprimento.
– Linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre o CS Fontecada e a linha aérea Corna-Espesedo no apoio existente do tipo HV-1000/13, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20kV 3×(1×240 Al), de 101 metros de comprimento.
– Linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre o CS Fontecada e a linha aérea Babión-Gandarela no apoio fim de linha existente do tipo HV-1600/13, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20kV 3×(1×240 Al), de 83 metros de comprimento.
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se insere junto a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da
Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e, deste modo, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha no prazo de vinte dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
A Corunha, 4 de novembro de 2014
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Número de expediente: IN407A 2014/084-1.
Projecto: centro de seccionamento e manobra Fontecada.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Prédio nº |
Dados catastrais |
Cultivo |
Nome proprietária |
Pleno domínio |
Servidão de passagem de linha subterrânea |
1 |
Polígono 510 Parcela 897 |
Monte baixo |
Encarnación Antelo Yáñez |
Centro de seccionamento: 40 m2 |
Gabias: 380 m2 |
A servidão de passagem subterrâneo (4 metros de largo) de energia eléctrica compreenderá:
a) A ocupação do subsolo pelos cabos motoristas à profundidade e com as demais características que assinale a normativa técnica e urbanística aplicable. Para os efeitos do expediente expropiatorio e sem prejuízo do disposto no que diz respeito a medidas e distâncias de segurança nos regulamentos técnicos na matéria, a servidão subterrânea compreende a faixa de terreno situada entre os dois motoristas extremos da instalação.
b) O estabelecimento dos dispositivos necessários para o apoio ou fixação dos motoristas.
c) O direito de passagem ou acesso para atender o estabelecimento, vigilância, conservação e reparación da linha eléctrica.
d) A ocupação temporária de terrenos ou outros bens, se é o caso, necessários para os fins indicados no parágrafo c) anterior.