O Pleno da corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de outubro de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica na rua das Penas, número 9 C, Aríns, segundo o projecto apresentado por Álvaro Menéndez de Luarca Ballesteros.
O projecto que se submete a aprovação inicial figura integrado pela seguinte documentação:
– Memória apresentada o 27 de junho de 2014.
– Plano de ordenação resultante apresentado o 11 de julho de 2014.
– Plano e relação identificativo de propriedades afectadas e lindeiras apresentados o 11 de julho de 2014.
b) Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 85.2 da LOUG, a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província. Simultaneamente outorgar-se-á audiência aos municípios limítrofes.
c) A aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do disposto pelo artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial».
O que se publica, com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província, os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2014
Teresa María Gutiérrez López
Vereadora delegar da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável