Advertidos erros na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 118, de 23 de junho de 2014, é preciso fazer as oportunas correcções:
Na página 28.342, no artigo 3.3, onde diz «3. As ajudas contarão com financiamento do FEP de um 75 % e do Estado membro de um 25 %», deve dizer: «3. Os montantes fixados em cada convocação, assim como as aplicações a que se imputem, poderão ser alargados com fundos incorporados e remanentes adicionais, assim como procedentes de modificações orçamentais, sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito. As ajudas contarão com financiamento do FEP de um 75 % e do Estado membro de um 25 %».