Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50557

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Laxe

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano parcial da zona da Agra.

Esta câmara municipal, com motivo da ter-se aprovado inicialmente pelo Pleno da Corporação Autárquica, na sessão ordinária que teve lugar o 8 de novembro de 2013, o Plano parcial, solo urbanizável número 2 da zona da Agra, desta localidade de Laxe e município, cujo projecto foi redigido pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos, Mónica Mesejo Conde, Iria Pérez Miranda e Ignacio Lázaro Quintela, de conformidade com o relacionado no documento de referência (ponto 8), procedeu à sua publicação pelo prazo de um mês no Diário Oficial da Galiza núm. 234, de 9 de dezembro de 2013. O dito prazo contar-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação em tal diário oficial, para os efeitos da sua informação pública, e com anterioridade já se fizera esta, mediante o anuncio pertinente no jornal La Voz da Galiza, edição de Bergantiños-Soneira-Fisterra (publicou-se o mesmo neste o 17 de novembro de 2013) e no Diário de Bergantiños (publicou-se neste último o 14 de novembro de 2013 na edição de Bergantiños).

Não obstante o anterior, omitiuse fazer menção em tais anúncios a que simultaneamente se expunha também ao público o relatório de sustentabilidade ambiental origem do dito plano parcial, pelo que agora se verifica este submetendo ao trâmite de exposição pública deste último pelo prazo de quarenta e cinco dias de acordo com o previsto no artigo 10.2 da Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Ao mesmo tempo, também se publicará anúncio de tal exposição em dois jornais dos de maior difusão da província, como são La Voz da Galiza, edição de Bergantiños-Soneira-Fisterra, e Diário de Bergantiños.

Durante esta fase de consulta e de exposição ao público qualquer interessado poderá consultar o expediente e, de ser o caso, formular as alegações que julgue oportunas. Este trâmite considera-se de emprazamento para os ditos efeitos.

Laxe, 17 de novembro de 2014

Antonio Carracedo Sacedón
Presidente da Câmara