Tentada a notificação à pessoa que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador que se relaciona no anexo, por infracção da Lei 14/1985, de 23 de outubro, de jogo da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 32.1.a) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, e Decreto 72/2013, de 25 de abril, a competência para impor esta classe de sanções corresponde ao director geral de Emergências e Interior.
Nomeia-se instrutora do expediente a Margarita Olmo Bosco e secretária a Patricia García Martín, que poderão ser recusadas em qualquer momento da tramitação do expediente nos casos e na forma previstos no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para exercer o direito de audiência e formular alegações, apresentar documentos ou informações que cuide convenientes na sua defesa e, se é o caso, propor prova, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade com os efeitos previstos no artigo 8 do Real decreto 1398/1993.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Em cumprimento do artigo 42.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum –LRXPAC– (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), informa-se de que o prazo máximo para resolver e notificar o procedimento é de um ano contado desde o acordo de início (artigo 32.2 da Lei 14/1985, de 23 de outubro).
Informa-se igualmente de que a tramitação do expediente se realiza na Chefatura Territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita no Edifício Administrativo Monelos; rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 12 de novembro de 2014
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: C-10/14.
Denunciado: Gil Vázquez Vázquez.
DNI/CIF: 34247993-G.
Endereço: caminho Pipín, 13, 1, 27293 Lábio (Castroverde).
Preceito infringido: artigo 28.n) da Lei 14/1985, de 23 de outubro.
Preceito sancionador: artigo 31.1 da Lei 14/1985, de 23 de outubro.
Coima para impor se não efectua alegações: 18.000,01 €.