No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resoluções, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para terem conhecimento do contido daquelas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para fazerem as alegações e achegarem os documentos que julguem mais convenientes aos seus interesses, num prazo de quinze (15) dias hábeis que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 11 de novembro de 2014
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR 340K 2009/107-1.
Nome: Viralata, S.L.
Último endereço conhecido: rua Tabernas, 14, 1º C,15001 A Corunha.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das iniciativas emprendedoras e de emprego, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 340K 2009/108-1.
Nome: Viralata, S.L.
Último endereço conhecido: rua Tabernas, 14, 1º C,15001 A Corunha.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das iniciativas emprendedoras e de emprego, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 340K 2009/99-1.
Nome: Punxín Retails, S.L.
Último endereço conhecido: polígono industrial A Grela, Centro de Negócios BCA28, escritório 1-D8,15008 A Corunha.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das iniciativas emprendedoras e de emprego, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da ajuda.
Expediente: TR 340K 2009/1-1.
Nome: Ingafrigo, S.L.
Último endereço conhecido: rua Beiramar, 1, 2º esquerda,15001 A Corunha.
Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Preceito infringido: o artigo 20.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das iniciativas emprendedoras e de emprego, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.
Conteúdo da resolução: acordo do início de reintegro da ajuda.