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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Páx. 50231

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 11 de novembro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de procedência de reintegro de ajudas do programa de transformação de contratos temporários em indefinidos, reguladas na Ordem de 4 de maio de 2010 (Diário Oficial da Galiza número 86, de 7 de maio) relativa aos expedientes TR348B 2010/116-1 e mais três.

Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento dele.

Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 11 de novembro de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR348B 2010/116-1.

Nome ou razão social: Disvalixa, S.L.

Último endereço conhecido: rua Santo Tomás, 8, 15002 A Corunha.

Factos imputados: não apresentar a documentação a que faz referência a base sétima, ponto 4, do anexo B da ordem de convocação.

Preceitos infringidos: base sétima ponto 4 do anexo B da ordem de convocação e artigo 33.1, letra c), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR348B 2010/245-1.

Nome ou razão social: Juan Carlos Muñoz Seijas.

Último endereço conhecido: turno de Colina, 418, baixo, 15011 A Corunha.

Factos imputados: não apresentar a documentação a que faz referência a base sétima, ponto 4, do anexo B da ordem de convocação.

Preceitos infringidos: base sétima ponto 4 do anexo B da ordem de convocação e artigo 33.1, letra c), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR348B 2010/595-1.

Nome ou razão social: Daniel Antelo Garrido.

Último endereço conhecido: rua Manuel Azaña, 12, 8º, 15011 A Corunha.

Factos imputados: não apresentar a documentação a que faz referência a base sétima, ponto 4, do anexo B da ordem de convocação.

Preceitos infringidos: base sétima ponto 4 do anexo B da ordem de convocação e artigo 33.1, letra c), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR348B 2010/715-1.

Nome ou razão social: Pinturas y Aplicaciones Marpins, S.L.

Último endereço conhecido: rua Pombales, 8, 1º A, 15142 Arteixo, A Corunha.

Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de três (3) anos. Não apresentar a documentação a que faz referência a base sétima, ponto 4, do anexo B da ordem de convocação.

Preceitos infringidos: base sétima pontos 1 e 4 do anexo B da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.