Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Páx. 50158

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2015, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (Boletim Oficial dele Estado número 184, de 2 de agosto), e da Ordem de 19 de novembro de 2009 (Diário Oficial da Galiza número 233, de 27 de novembro).

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85, do Conselho, e a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.

A formação obrigatória dos motoristas estabelece-se como algo diferente da que actualmente existe para a obtenção das permissões de condución à qual se refere a Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de julho de 1991, sobre a permissão de condución, incorporada ao ordenamento interno pelo Regulamento geral de motoristas, aprovado pelo Real decreto 772/1997, de 30 de maio. A nova formação difere desta última tanto na sua estrutura como no seu conteúdo e destinatarios. Por uma parte, estabelece-se uma qualificação inicial que deve obter-se com independência da permissão de condución e, por outra, uma formação contínua dirigida a manter actualizados os conhecimentos inicialmente exixidos. As matérias sobre as que se exixen conhecimentos afectam fundamentalmente a actividade de transporte a que se dedicam profissionalmente estes motoristas.

Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que, no seu capítulo VI (artigos 14 a 17) e no seu anexo V, recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificado de aptidão profissional acreditativo da qualificação inicial.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano, e o órgão competente pode publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação.

Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, na qual, com o objecto de incidir na transparência destes processos, se incluíram as normas que tem que ter em conta necessariamente o tribunal designado para a sua realização e avaliação.

Na dita norma previu-se expressamente uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame, com respeito à premisas recolhidas na ordem.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho; na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003; no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

DISPONHO:

1. Esta resolução dita-se ao abeiro da base décima da Ordem de 19 de novembro de 2009 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, por meio da qual se habilita o titular da Direcção-Geral de Mobilidade para ditar as convocações e calendários das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Pelo exposto, e com sometemento às bases previstas na Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabelecem as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, convocam-se, por meio desta resolução, as provas que se vão realizar no ano 2015.

3. Realizar-se-ão nove convocações, que se desenvolverão nos meses que a seguir se detalham, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E.

– As provas correspondentes a cada um dos indicados processos terão lugar consonte o seguinte calendário:

– Primeira convocação: entre o 21 de janeiro e o 4 de fevereiro de 2015.

– Segunda convocação: entre o 25 de fevereiro e o 11 de março de 2015.

– Terceira convocação: entre o 8 de abril e o 22 de abril de 2015.

– Quarta convocação: entre o 20 de maio e o 3 de junho de 2015.

– Quinta convocação: entre o 24 de junho e o 8 de julho de 2015.

– Sexta convocação: entre o 29 de julho e o 12 de agosto de 2015.

– Sétima convocação: entre o 16 de setembro e o 30 de setembro de 2015.

– Oitava convocação: entre o 4 de novembro e o 18 de novembro de 2015.

– Novena convocação: entre o 9 de dezembro e o 23 de dezembro de 2015.

4. Os prazos para inscrever às provas previstas no ponto anterior serão os seguintes:

– Primeira convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá de 24 de novembro de 2014 ata o 2 de janeiro de 2015, ambos inclusive.

– Segunda convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 3 de janeiro de 2015 ao 6 de fevereiro de 2015, ambos inclusive.

– Terceira convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 7 de fevereiro ao 20 de março de 2015, ambos inclusive.

– Quarta convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 21 de março ao 29 de abril de 2015, ambos inclusive.

– Quinta convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 30 de abril ao 5 de junho de 2015, ambos inclusive.

– Sexta convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 6 de junho ao 10 de julho de 2015, ambos inclusive.

– Sétima convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 11 de julho ao 28 de agosto de 2015, ambos inclusive.

– Oitava convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 29 de agosto ao 16 de outubro de 2015, ambos inclusive.

– Novena convocação, abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 17 de outubro ao 20 de novembro de 2015, ambos inclusive.

5. Para inscrever nas provas será necessário apresentar, dentro do prazo previsto no ponto anterior, uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução, acompanhada do impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 29 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso de não emprestar o consentimento para que a Administração consulte telematicamente os seus dados de identidade e residência, o aspirante deverá achegar também cópia do DNI e, se for o caso, da documentação que acredite a sua residência habitual na Galiza de conformidade com o disposto na Ordem de 19 de novembro de 2009.

6. Os aspirantes excluídos ou não admitidos à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, se for o caso, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.

7. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

8. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo de São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a sx.cmati@xunta.es.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2014

Helena de Lucas de Santos
Directora geral de Mobilidade

missing image file
missing image file
missing image file