O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de setembro de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente, e sem modificações a respeito dos projectos inicial e provisionalmente aprovados, a modificação pontual do Plano especial de protecção e reabilitação da cidade histórica no âmbito da reserva de equipamento RU-10.
Em cumprimento do exixido pelo artigo 92.2 da LOUG, o acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no qual se inserirá, assim mesmo, a normativa urbanística aprovada.
O acto de aprovação definitiva da citada modificação pontual foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com data de 22 de outubro de 2014, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
O anúncio de aprovação definitiva, junto com a normativa urbanística, publicou no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 218, o dia 13 de novembro de 2014.
Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2014
Teresa Gutiérrez López
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável