María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento ordinário 606/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Noal Vilaso contra Brauron, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Eduardo Devem Experimentados, Exfoga, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:
«Que estimando integramente a demanda interposta por Juan Manuel Noal Vilaso contra Exfoga, S.L. e Brauron, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno solidariamente as mercantis demandado a que lhe abonem ao candidato a soma de 995,46 euros pelos conceitos desagregados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade.
No que atinge à responsabilidade subsidiária do Fogasa, deve observar-se o que resulte do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.
Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso.
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Brauron, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2014
A secretária judicial