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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Páx. 50100

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de novembro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/142/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 17 de outubro de 2014, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na instalação de uma habitação prefabricada, uma caseta prefabricada, uma carpa e obras de pavimentación, na rua Rosalía de Castro, número 49, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra, e dar deslocação à Câmara municipal de Nigrán das actuações consistentes na construção de um muro de encerramento de parcela e instalação de piscina de plástico desmontable, com o fim de que o presidente da Câmara adopte, no exercício das suas competências, todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo à entidade Construcciones Armesto e Hijos, S.L., mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe à interessada o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que estime pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística