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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Páx. 50085

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDICTO de 7 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, para a publicação de várias notificações.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edicto, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo), advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados/as para os efeitos que se assinalam ao pé deste edicto.

Lugo, 7 de outubro de 2014

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nombre y apellidos: Alberto Pérez Barreiro.

DNI: 33335632F.

Número de expediente: 27/00292-I/14.

Petição de dados/documentos mínimos:

Certificação do padrón autárquico em que conste expressamente o tempo de residência legal dos períodos exixidos, se é o caso:

Residência legal ao menos durante 5 anos.

Dois destes cinco anos deverão ser consecutivos e imediatamente anteriores à data da solicitude.

Em caso que estivesse empadroado em diferentes câmaras municipais, para os efeitos de cumprir com as datas de residência legal, deverá apresentar certificado de cada câmara municipal, até cobrir os períodos requeridos.

Deverá remeter os dados bancários para o pagamento da pensão, indicando claramente a entidade, devendo figurar como titular da conta o interessado, com o número de conta correspondente.

Efeitos de não acreditar a documentação requerida:

Depois do transcurso do prazo indicado sem que se recebam os dados e/ou documentos que lhe solicitamos, ter-se-á por desistido da sua solicitude, de acordo com o estabelecido no artigo 71 da Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE número 12, de 14 de janeiro), que modifica parcialmente a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro).