De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Purificación Veiga López, no expediente número LUG/12/2013-R1, em relação com o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 30 de junho de 2014, da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se resolve o expediente de reposição da legalidade em relação com a instalação de uma planta fixa de aglomerado no lugar de Morgade, no termo autárquico do Saviñao, província de Lugo.
O expediente mencionado está à disposição da interessada nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar as alegações que julgue procedentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística