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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49763

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (314/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 314/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Reboiras Ordóñez contra Servanza, S.L., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo:

Que estimando integramente a demanda interposta por María dele Carmen Reboiras Ordóñez contra Servanza, S.L., devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidata, efectuado pela demandado por falta de apelo da trabalhadora para a prestação de serviços, e devo condenar e condeno a Servanza, S.L. a que readmita imediatamente a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, que consistirá em novo apelo ao trabalho, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação desta sentença a razão de 34,78 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata de uma indemnização de 6.364,74 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión da trabalhadora e a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de cinco (5) dias contados a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á aplicar o disposto no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco (5) dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014

A secretária judicial