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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49762

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (550/2014).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 550/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Pérez Campo contra Hierros Balfer, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

Estimo a demanda apresentada por Manuel Pérez Campo, defendida pela escalonado social Sra. López Díaz, contra Hierros Balfer, S.L., que não compareceu malia estar citada em legal forma e, em consequência:

– Declaro improcedente o despedimento com data de efeitos de 31 de março de 2014.

– Condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias contado desde a notificação da presente resolução opte, lhe o comunicando a este julgado, bem pela readmisión do candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento e o aboação de salários de tramitação desde o 31 de março de 2014 até a data de notificação da presente resolução, a razão de 42,72 euros diários, sem possibilidade de compensação com a quantidade devida pela empresa demandado ao trabalhador por falta de aviso prévio (640,80 euros), bem pelo aboação de uma indemnização com um custo de 41.331,60 euros.

As quantidades anteriores serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que correspondam.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que deverá resolver a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

E para que sirva de notificação em forma a Hierros Balfer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 12 de novembro de 2014

O secretário judicial