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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49776

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente, se aprova o projecto de execução e se declara a utilidade pública, em concreto, a instalação eléctrica denominada segunda modificação ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba, situada no termo autárquico de Muras (Lugo) e promovida por E.On Distribuição, S.L. (expediente 012/2002 AT).

Depois de examinar o expediente instruído por pedimento da empresa E.On Distribuição, S.L., com endereço para os efeitos de notificação na rua Isabel Torres, 25 (PCTCAN), 39011 Santander, resultam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 28.4.2004 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela qual se autorizou administrativamente, se aprovou o projecto de execução e se declarou a utilidade pública, em concreto, e se fixo pública a declaração de impacto ambiental da instalação eléctrica denominada linha eléctrica de alta tensão (LAT) 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba, no termo autárquico de Muras (Lugo) e promovida pela empresa Electra de Viesgo I, S.A. (expediente 012/2002 AT).

Esta instalação eléctrica, cuja posta em serviço foi autorizada o 3.9.2006 pela Delegação Provincial de Lugo da Conselharia de Inovação e Indústria, possui segundo o projecto de execução (assinado pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro e visto pelo Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI, com data do 24.10.2002 e nº 3702/02) as seguintes características técnicas principais:

• LAT aérea a 132 kV, com origem na subestación eléctrica de Pena Grande e final na subestación eléctrica de Lomba, de 10.568 m de comprimento, composta por dois circuitos com dois motoristas por fase LA-280 e cabo de terra OPGW, sobre apoios metálicos de celosía.

• LAT aérea a 132 kV, com origem na subestación eléctrica de Leboreiro e final na linha eléctrica subestación Pena Grande-subestación Lomba, de 1.002 m de comprimento, composta por um circuito com um motorista por fase LA-280 e cabo de terra OPGW, sobre apoios metálicos de celosía.

Segundo. Previamente ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios afectados pela supracitada instalação eléctrica, a empresa promotora da linha eléctrica, Electra de Viesgo Distribuição, S.L. (anteriormente Electra dele Viesgo I, S.A.), apresentou ante a Delegação Provincial de Lugo da Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio as seguintes solicitudes:

• O 14.5.2004 solicitude de levantamento de actas prévias dos prédios nº 4, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 30, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 43, 47, 86, 87, 101, 107, 117, 117A, 119, 120, 121, 124, 125, 127, 128, 133, 134, 136, 141, 143 e 144 (LAT Pena Grande-Lomba) e nº 2, 4, 5 e 6 (LAT derivación a Leboreiro).

• O 19.7.2004 solicitude de seguimento de trâmites preceptivos, em relação com os citados prédios, acompanhada de nova planimetría (planos 3.7b, 3.8c e 3.9c visados pelo Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI o 19.7.2004), no que diz respeito ao trecho projectado compreendido entre os apoios nº 19 e 30, junto com a nova RBDA com data do 16.7.2004, na que se reflectem modificações nas claques dos prédios nº 86, 87, 117, 117A, 119, 120, 121, 124, 125, 127 e 128.

Terceiro. Durante o acto administrativo de levantamento de actas prévias à ocupação dos prédios afectados pela supracitada instalação eléctrica, realizado o 18.10.2004 na Casa da Câmara municipal de Muras, María Magdalena López Bicos formulou uma série de alegações em relação com os prédios da sua titularidade nº 117A, 119, 121, 125, 128 e 144 (LAT Pena Grande-Lomba) e nº 2 (LAT derivación a Leboreiro).

O 26.10.2004 a Delegação Provincial de Lugo da Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio ditou cadansúa resolução desestimar as alegações formuladas pela dita alegante nas actas prévias à ocupação dos prédios nº 2, 117A, 119, 121, 125 e 128, por uma banda, e do nº 144, pela outra.

A dita alegante apresentou, com data do 26.11.2004 e do 30.11.2004, senllo recursos de alçada contra as supracitadas resoluções do 26 de octubre de 2004, solicitando que se deixassem sem efeito os actos administrativos impugnados e as actas prévias à ocupação dos prédios em questão.

A a respeito destes recursos de alçada, o 24.2.2005 a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio ditou resolução, cuja parte dispositiva diz literalmente o seguinte:

«Desestimar o recurso de alçada interposto por María Magdalena López Bicos contra a Resolução da delegação provincial desta conselharia em Lugo, de 26 de outubro de 2004, relativa os prédios nº 2, 117A, 119, 121, 125 e 128 do expediente 12/2002 AT (RAI-LU-321/04), confirmando-a em todos os seus extremos.

Declarar a inadmissão por extemporáneo do recurso de alçada interposto pela mesma recorrente contra a Resolução da supracitada delegação provincial, de 26 de outubro de 2004, relativa ao prédio nº 144 do expediente citado no ponto anterior (RAI-LU-325/04)».

Quarto. O 5.7.2006 o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo ditou a Sentença nº 236/2006, no que diz respeito ao recurso contencioso-administrativo nº 2005-221-J interposto por María Magdalena López Bicos contra a Resolução de 24 de fevereiro de 2005 da Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio (à que se faz referência no antecedente de facto anterior), cuja parte dispositiva diz literalmente o seguinte:

«Decido que estimo parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Jacobo Varela Puga, em nome e representação de María Magdalena López Bicos; contra a Resolução do secretário geral da Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio, com data de 24 de fevereiro de 2005, por delegação do conselheiro, que resolve desestimar o recurso de alçada contra a Resolução da Delegação Provincial desta conselharia em Lugo, de 26 de outubro de 2004, relativa aos prédios nº 2, 117A, 119, 121, 125 e 128 do expediente 12/2002 AT (RAI-LU-321/04), confirmando-a em todos os seus extremos; e de declarar a inadmissão por extemporáneo do recurso de alçada interposto pela mesma recorrente contra a Resolução da referida delegação provincial, de 26 de outubro de 2004, relativa ao prédio nº 144 do expediente citado no ponto anterior (RAI-LU-325/04); com respeito à declaração de extemporaneidade do recurso de alçada em relação com o prédio nº 144; no sentido seguinte:

– A pronunciação é estimatorio no referente à parte da resolução relativa aos prédios nº 2, 117A, 119, 121, 125 e 128; e anulo esta a tal respeito, assim como as citacións à acta prévia à ocupação e as próprias actas, retrotraendo a tramitação do expediente no ponto no que pela beneficiária se apresentou o projecto reformado, visto pelo Colégio Oficial o 19.7.2004, para que, prévia a resolução pela que se autorize a variação do projecto, e a audiência dos afectados, se cite novamente às actas prévias à ocupação à recorrente.

– E é desestimatorio a respeito da declaração de extemporaneidade do recurso de alçada em relação com o prédio nº 144, ao ser tal pronunciação conforme a direito».

Quinto. O 27.2.2007, para poder dar cumprimento ao disposto na Sentença nº 236/2006 do Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, a empresa promotora da linha eléctrica, Electra de Viesgo Distribuição, S.L., apresentou o projecto denominado modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba (assinado pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro e visto pelo Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI, com data do 23.2.2007 e nº 0703/07).

O 2.4.2007 a Delegação Provincial de Lugo da Conselharia de Inovação e Indústria ditou resolução pela que se submeteu a informação pública para aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica denominada modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba, câmara municipal de Muras, e da sua declaração, em concreto, de utilidade pública (expediente 012/2002); publicando-se no Diário Oficial da Galiza de 23 de abril, no Boletim Oficial da província de 23 de abril e no jornal Ele Progrido de 17 de abril de 2007, e também esteve exposto no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Muras.

Assim mesmo, praticou-se-lhe notificação individual aos proprietários dos prédios afectados que figuram na RBDA recolhida na dita resolução de informação pública (prédios nº 117A, 119, 121, 125 e 128 da LAT Pena Grande-Lomba e nº 2A, 4A e 6 da LAT derivación a Leboeiro).

O 7.5.2007 María Magdalena López Bicos apresentou escrito de alegações, no que depois de relatar as deficiências observadas, solicita o seguinte: que se expliquem os motivos das modificações a respeito do projecto aprovado o 28.4.2004, que se achegue o plano 3.7b, que se achegue a RBDA com todos os afectados pelas modificações, que se acheguem as separatas para os organismos que informaram o projecto aprovado e o estudo de impacto ambiental e que se modifique a RBDA com a situação actual dos prédios. A a respeito deste escrito:

• Deu-se-lhe deslocação à empresa promotora da linha eléctrica o 18.5.2007, quem apresentou a sua contestación o 11.6.2007.

• Desta contestación deu-se-lhe deslocação à alegante o 13.6.2007, quem apresentou novo escrito de alegações o 26.6.2007, reiterando as suas pretensões.

Em atenção a estes escritos de alegações, a Delegação Provincial de Lugo da Conselharia de Inovação e Indústria o 16.9.2008 requereu à empresa promotora da linha eléctrica, E.On Distribuição, S.L. (anteriormente Electra de Viesgo Distribuição, S.L.), um anexo ao projecto modificado que reflicta as coordenadas UTM dos apoios do projecto inicial e do projecto modificado, assim como as modificações intermédias em caso de existirem, e um quadro comparativo das diferenças produzidas, junto com planos que reflictam o traçado das instalações, os lindeiros das parcelas e o largo de claques da linha eléctrica com a identificação dos prédios e que evidencien as diferenças de claques.

Em resposta a este requerimento, a empresa promotora da linha eléctrica apresentou o 16.10.2008 o documento técnico denominado anexo LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba (assinado pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro e visto pelo Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI, com data do 10.10.2008 e nº 0703/07).

Sexto. Posteriormente, a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria emitiu diversos relatórios técnicos a a respeito da documentação que se lhe foi requerendo à empresa promotora da linha eléctrica, que se relacionam a seguir:

• Relatório técnico emitido o 2.3.2010, em relação com os escritos de alegações de María Magdalena López Bicos e com o projecto modificado e o seu anexo (aos que se faz referência no antecedente de facto anterior), no qual se conclui que resulta preciso requerer à empresa promotora da linha eléctrica uma RBDA completa e actualizada conforme as modificações surgidas (com respeito ao projecto autorizado por Resolução de 28 de abril de 2004) e ao disposto na Sentença judicial nº 236/2006. Com base neste informe, o 9.3.2010 cursou-se um requerimento à empresa promotora, quem apresentou a sua contestación o 15.4.2010.

• Relatório técnico emitido o 16.4.2010, no qual se detalham os diversos erros que existem na RBDA do 6.4.2010 achegada como contestación ao requerimento anterior, concluindo que a empresa promotora deverá achegar a documentação de forma correcta. Com base neste informe, o 22.4.2010 cursou-se um requerimento à empresa promotora, quem apresentou a sua contestación o 2.6.2011.

• Relatório técnico emitido o 26.9.2011, no qual se detalham as deficiências encontradas na documentação achegada pela empresa promotora como contestación ao requerimento anterior. Com base neste informe, o 24.10.2011 cursou-se um requerimento à empresa promotora, quem apresentou a sua contestación o 11.11.2011, achegando, em substituição do projecto modificado e do seu anexo, um novo documento técnico denominado
modificado ao projecto LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba, na câmara municipal de Muras (novembro 2011).

• Relatório técnico emitido o 24.8.2012, no qual se detalham as deficiências encontradas no documento técnico achegado pela empresa promotora como contestación ao requerimento anterior. Com base neste informe, o 19.11.2012 cursou-se um requerimento à empresa promotora, quem apresentou as suas contestacións com datas do 22.1.2013 e do 16.5.2013, achegando o documento técnico corrigido e com um novo título segundo modificado ao projecto LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba.

• Relatório técnico emitido o 21.2.2013, de carácter favorável desde o ponto de vista técnico e para a finalidade pretendida pela empresa promotora de dar cumprimento à Sentença judicial nº 236/2006, sobre os seguintes documentos técnicos, achegados pela empresa promotora como contestación ao requerimento anterior:

– Segundo modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba (assinado pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro e visto pelo Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI, com data do 10.11.2011 e nº 0703/07).

– Plano I0598-05 04: planta e perfil-trecho a subestación Leboreiro (assinado pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro e visto pelo Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI, com data do 5.12.2012 e nº 0703/07).

Sétimo. O 12.9.2013 a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria ditou resolução pela que se submeteu a informação pública para autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica denominada segundo modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba; publicando-se no Diário Oficial da Galiza de 23 de setembro, no Boletim Oficial da província de 25 de setembro e no jornal Ele Progrido de 26 de setembro de 2013; e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Muras por um prazo de vinte dias, contados a partir de 18.9.2013.

Assim mesmo, praticou-se-lhe notificação individual aos proprietários dos prédios afectados que figuram na RBDA recolhida na dita resolução de informação pública e para os que se detectaram erros e/ou diferenças entre as superfícies inicialmente consideradas no projecto de execução aprovado e as claques definitivas reais (prédios nº 4, 86, 87, 117, 117A, 119, 120, 121, 124, 125, 127 e 128 da LAT Pena Grande-Lomba e nº 4 e 6 da LAT derivación a Leboeiro).

O 16.10.2013 María Magdalena López Bicos apresentou escrito de alegações, que completou com um novo escrito apresentado o 11.11.2013, como contestación a um requerimento que lhe cursou o 28.10.2013 a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria. Neste escrito, a dita alegante, depois de esgrimir as suas argumentações, solicita o seguinte: que se expliquem os motivos das modificações efectuadas com respeito ao projecto aprovado o 28.4.2004, que se modifique a RBDA e o parcelario com a situação real dos prédios entre os apoios 29, 30 e 31, e depois que se emita relatório por parte dos serviços técnicos da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, se dê deslocação aos organismos afectados e se realize nova informação pública e que se lhe dê deslocação da preceptiva notificação como titular do prédio nº 2.

Destas alegações deu-se-lhe deslocação à empresa promotora da linha eléctrica o 4.12.2013, quem apresentou a sua contestación o 28.2.2014, da que se lhe deu deslocação à alegante o 11.3.2014.

Oitavo. O 6.6.2014 a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria deu deslocação à Direcção-Geral de Energia e Minas, para os efeitos procedentes, de uma cópia do expediente de referência e de um resumo da sua tramitação com data do 5.6.2014.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria; no Decreto 116/2014, de 11 de setembro, pelo que se modifica o Decreto 110/2013; e no Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; e com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. Em vista das alegações apresentadas durante o trâmite de informação pública da instalação eléctrica denominada segundo modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba, da contestación a elas dada pela empresa promotora da linha eléctrica e do resto da documentação que consta no expediente, fica de manifesto o seguinte:

• Os serviços técnicos da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria o 21.2.2013 informaram favoravelmente, desde o ponto de vista técnico e para a finalidade pretendida pela empresa promotora da linha eléctrica de dar cumprimento à Sentença judicial nº 236/2006, os seguintes documentos técnicos: segundo modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba e plano I0598-05 04: planta e perfil-trecho a subestación Leboreiro.

• A respeito da instrução do expediente de referência, realizada pela Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, os seus serviços técnicos consideram, tal e como se reflecte no seu resumo, com data do 5.6.2014, que tais alegações e a sua contestación não impedem a seguir do procedimento.

• No que diz respeito à necessidade de que a empresa promotora da linha eléctrica explique os motivos da modificação a respeito do projecto aprovado o 28.4.2004, indicar que no seu escrito apresentado o 22.1.2013, de contestación a um requerimento do 19.11.2012, se recolhe literalmente o seguinte: «que o objecto do citado expediente é dar cumprimento à Sentença nº 236/2006 do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo, no sentido de regularizar as superfícies ocupadas em efeito pela instalação da LAT 132 kV subestación Pena Grande-subestación Lomba, devido a que estas diferem (em alguns casos) das recolhidas no projecto inicial autorizado e aprovado por essa conselharia, incluindo-se modificações posteriores que não foram devidamente aprovadas».

• A RBDA correspondente ao projecto definitivo denominado segundo modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba, recolhe todos os prédios afectados por esta instalação eléctrica; não obstante, como anexo à correspondente resolução de informação pública só se incorporaram aqueles que se acolheram no seu dia ao procedimento de expropiación forzosa. Ademais, só se praticou notificação individual aos proprietários dos prédios do dito anexo para os que se detectaram erros e/ou diferenças entre as superfícies inicialmente consideradas no projecto de execução aprovado e as claques definitivas reais (prédios nº 4, 86, 87, 117, 117A, 119, 120, 121, 124, 125, 127 e 128 da LAT Pena Grande-Lomba e nº 4 e 6 da LAT derivación a Leboeiro).

• No que diz respeito à alegações sobre o parcelario entre os apoios 29, 30 e 31, assim como da titularidade do prédio nº 143 ou do tipo de cultivo de alguns prédios, indicar que o momento procedemental oportuno para o esclarecimento destas questões será durante o acto de levantamento de actas prévias à ocupação.

• Finalmente, recolhem nos parágrafos seguintes as explicações dadas pela empresa promotora da linha eléctrica sobre as modificações realizadas na posição de verdadeiros apoios com respeito ao projecto aprovado o 28.4.2004:

– Apoio nº 22: deslocou-se da sua situação original 6,47 m em direcção ao apoio nº 21 sobre o eixo da linha devido à existência de um canal de rego.

– Apoio nº 26: deslocou-se da sua situação original 14,35 m em direcção ao apoio nº 25 sobre o eixo da linha devido a permutas de terrenos entre proprietários afectados, realizadas no período de tramitação do expediente, e com a necessidade de não afectar a um proprietário diferente do inicial, que não fosse informado de ocupação no período de informação pública do projecto.

– Apoio nº 32: deslocou-se da sua situação original 20,92 m em direcção ao apoio nº 33 pela existência de uma mudança de traçado, surgido na implantação da obra no acesso ao parque eólico de Leboreiro.

– Apoio nº 1 da derivación a Leboreiro: deslocou-se da sua situação original 4,12 m em direcção ao apoio nº 2 por necessidade do promotor da linha eléctrica de manter as distâncias técnicas e de segurança com o pórtico da subestación.

– Apoio nº 5 da derivación a Leboreiro: deslocou-se da sua situação original 4,55 m em direcção ao apoio de entroncamento com a linha principal devido a um ensanchamento do caminho adjacente ao apoio, anterior à implantação e ao início das obras de execução da linha.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que resulta de aplicação conforme o disposto nas disposições transitorias primeira e segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas, a Direcção-Geral de Energia e Minas

RESOLVE:

Primeiro. Autorizar administrativamente a instalação eléctrica denominada segundo modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba, situada no termo autárquico de Muras (Lugo) e promovida por E.On Distribuição, S.L.

Segundo. Aprovar o projecto de execução da citada instalação eléctrica, conformado pelos seguintes documentos técnicos:

• Segundo modificado ao projecto da LAT 132 kV D/C subestación Pena Grande-subestación Lomba (assinado pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro e visto pelo Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI, com data do 10.11.2011 e nº 0703/07).

• Plano I0598-05 04: planta e perfil-trecho a subestación Leboreiro (assinado pelo engenheiro industrial Pablo Fernández Castro e visto pelo Colégio Nacional de Engenheiros do ICAI, com data do 5.12.2012 e nº 0703/07).

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas