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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49630

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de
admitidos/as e excluídos/as ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas.

Em virtude da Resolução de 10 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 199, de 17 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos/as e excluídos/as ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos/as e excluídos/as, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 99, de 26 de maio, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de admitidos/as e excluídos/as ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas.

A listagem definitiva de aspirantes admitidos/as poder-se-á consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição de os/das aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.

A listagem de aspirantes excluído/as, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles/as outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e que figurem nesta resolução como excluídos/as será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo de os/das solicitantes admitidos/as provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO
Relação de aspirantes excluído/as
Acesso livre

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Cantero Regos, María José

75811977K

22

Cerviño Álvarez, Raúl

53185694B

58

Coelho Fernández, María de los Ángeles

44482119G

16, 20

Cutrín Mosteiro, Miguel

78792315L

16, 20

Encinar Romero, María Pilar

32783032M

22

Gallego Tojo, Diego

32839437Z

18

Ledesma Cobelo, Nidia María

32707971Q

16, 20

Lemiña Lemus, María dele Mar

35476627R

58

Lorenzo Sar, Verónica

47367100A

18, 58

Manteiga Teiga, María de los Reyes

78794992M

16, 20

Martínez Zas, María Encarnación

32795961P

16, 20

Mohamed Hadhoud, Mariem

45102598N

16, 20

Onieva Figueroa, María Soledad

75660404H

16, 20

Piñón Galinha, Luciano

32684639Y

16, 20

Riguela Benedicto, Olaia

36134370J

18, 58

Riveira Fondevila, Luzia

76824118R

56

Vázquez Martínez, Mónica

44479241R

16, 20

Quota específica base I.1.2.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Campos Graña, Ana Belém

33550213K

16

Da Silva Leiva, María Teresa

76825705R

16

Fernández Álvarez, Diego

76725830S

16

Fernández Rodríguez, Olegario

44450211C

16

Sanmartín Souto, María Begoña

32635894K

16

Código

Descrição

16

Documento justificativo isenção taxas não apresentado

18

Doc. xustif. candidato de emprego 6 meses antes convocação não válido

20

Taxas não abonadas

22

Taxas abonadas fora de prazo

56

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não válido

58

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado