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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49628

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, convocado por Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 21 de novembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro), modificada pelas ordens de 25 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 42, de 3 de março) e de 6 de março de 2014 (DOG núm. 55, de 20 de março), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3:

ACORDOU:

Primeiro. Que superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de inspecção urbanística, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2014

Patricia Tabarés Obenza
Presidenta do tribunal