Na sessão que teve lugar o dia 21 de novembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro), modificada pelas ordens de 25 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 42, de 3 de março) e de 6 de março de 2014 (DOG núm. 55, de 20 de março), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3:
ACORDOU:
Primeiro. Que superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).
Segundo. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de inspecção urbanística, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2014
Patricia Tabarés Obenza
Presidenta do tribunal