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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49652

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de admitidos/as ao processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de letrado/as.

Em virtude da Resolução de 10 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 199, de 17 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos/as ao processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de letrado/as.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos/as, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 96, de 21 de maio, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de admitidos/as ao processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de letrado/as.

Não se aprecia causa de exclusão do processo em nenhum/nenhuma de os/as interessados/as que apresentam solicitude de participação.

As listagens definitivas de aspirantes admitidos/as poder-se-ão consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição de os/as aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública