Em virtude da Resolução de 10 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 199, de 17 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos/as ao processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de letrado/as.
Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos/as, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 96, de 21 de maio, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de admitidos/as ao processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de letrado/as.
Não se aprecia causa de exclusão do processo em nenhum/nenhuma de os/as interessados/as que apresentam solicitude de participação.
As listagens definitivas de aspirantes admitidos/as poder-se-ão consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição de os/as aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública