Ao não poder-se levar a cabo a notificação pessoal aos interessados, segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e em aplicação do disposto no mesmo artigo, devem publicar-se, para os efeitos de notificação, os acordos de início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo. Durante o prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados terão à sua disposição os expedientes para que, de acordo com o artigo 84 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, aleguem e apresentem os documentos e comprovativo que julguem pertinente ante a Universidade da Corunha. Pavilhão de Estudantes, Campus de Elviña, 15071 A Corunha. Telefone: 981 16 70 00, extensão 2362.
Interessado: Chaves López, Breogán. R/ São Vicente, 46-5º D, 15007 A Corunha.
NIF: 53484875P.
Montante: 2.985 €.
Curso: 2012/2013.
Causa: 2.13.
A Corunha, 3 de novembro de 2014
Teresa González Martínez
Chefa da Secção de Bolsas