De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a incoación do expediente sancionador OU-S-83/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Dispõe de um prazo de quinze (15) dias para apresentar, ante a instrutora do procedimento, alegações, documentos e informações que julgue convenientes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se.
Expediente: OU-S-83/2014.
Titular sancionado: Alfredo Gómez Fidalgo.
Estabelecimento: Montecarlo.
Domicílio: Lepanto, 11.
Localidade: Ourense.
Incoación: 22 de outubro de 2014.
Preceito infringido: artigo 109.2.f) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Ourense, 13 de novembro de 2014
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense