Em virtude da Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 14 de agosto de 2014 modificam-se os concertos educativos com os centros docentes privados de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória, educação especial, programas de qualificação profissional inicial, formação profissional básica e ciclos de formação profissional de grau médio e superior (Diário Oficial da Galiza número 155, de 18 de agosto), aprovados pela Ordem de 9 de agosto de 2013.
Nos anexo II.d) e II.e) da supracitada ordem, relativos às modificações no concerto de ciclos formativos de grau médio e ciclos formativos de grau superior de formação profissional, advertiram-se uns erros materiais que é necessário rectificar.
Em consequência, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 14 de fevereiro de 2013 (DOG número 62, de 1 de abril) pela que se estabelecem as normas para a aplicação, a partir do curso académico 2013/14, do regime de concertos educativos previstos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, na Lei orgânica 8/1985, de 3 de julho, reguladora do direito à educação, no Real decreto 2377/1985, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o regulamento de normas básicas sobre concertos educativos, e em aplicação do artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,
DISPONHO:
Primeiro. Corrigir os erros advertidos no anexo II.d) da Ordem de 14 de agosto
de 2014 substituindo a modificação publicado para o centro privado concertado São Miguel de Vigo pela que se inclui como anexo I desta ordem.
Segundo. Corrigir o anexo II.e), da supracitada ordem, acrescentando nele o centro que se detalha no anexo II desta ordem.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Código |
Denominação do centro |
Câmara municipal |
Província |
Modificação |
36011348 |
São Miguel |
Vigo |
Pontevedra |
Concertar o 1º curso de Instalações de Telecomunicações (1 unidade) Suprimir o concerto do 1º curso de Equipas Electrónicos de Consumo (1 unidade) |
ANEXO II
Código |
Denominação do centro |
Câmara municipal |
Província |
Modificação |
36011191 |
Montecastelo |
Vigo |
Pontevedra |
Concertar o 2º curso de Automatización e Robótica Industrial (1 unidade) Suprimir o concerto do 2º curso de Manutenção Electrónico (1 unidade) |