De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto objecto de notificação foi adoptado pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e pela instrutora do procedimento sancionador.
O comparecimento devera efectuar no prazo de dez dias que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Lugo, 31 de outubro de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2014/101.
Denunciado: Koualla Ele Ahmayani.
Acto notificado: proposta de resolução do procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2014/105.
Denunciados: Marian Cretu e Vasile Zanfir.
Acto notificado: proposta de resolução do procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2014/164.
Denunciado: Anghel Marin.
Acto notificado: acordo de início do procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2014/180.
Denunciado: Ionel Stefan.
Acto notificado: acordo de início do procedimento sancionador.