Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade da proposta de deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de Negradas com propriedades particulares.
O 25 de junho de 2014 foi apresentada a proposta de deslindamento parcial do MVMC de Negradas com propriedades particulares da freguesia de Vilar, com um plano topográfico realizado por técnico competente.
Junto com a proposta de deslindamento consta o acordo da assembleia de 18 de fevereiro de 2013, em que a comunidade de Negradas lhe dá a sua aprovação.
Com data de 9 de setembro de 2014, o Serviço de Montes de Lugo emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe dano da integridade do MVMC.
O plano topográfico e a restante documentação desta proposta de deslindamento parcial estarão disponíveis, para a sua consulta, nos escritórios do Serviço de Montes de Lugo, sitas no turno da Muralha, 70, sob 2º. Este expediente poderá ser examinado pelas pessoas interessadas, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.
Contra a dita proposta, no prazo de um mês desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, poder-se-ão apresentar alegações e títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos prédios estremeiros ante a comunidade proprietária do monte de Negradas.
Lugo, 7 de novembro de 2014
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo