Realizada a adjudicação das parcelas do concurso de solo empresarial 8A-1 e 8A-2 do parque empresarial do Carballiño, fase I e J-04 do parque empresarial de Bértoa, Carballo, e, para cumprir com a transparência, é preciso fazer pública a adjudicação que se fixo de acordo com os seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. Trás os preceptivos trâmites legais, mediante anúncio de licitación publicado no DOG núm. 141, de 28 de julho de 2014, convocou-se o concurso para a venda destas parcelas resultando que segundo o certificado do encarregado do registro do IGVS dos serviços centrais em Santiago de Compostela, foi apresentada dentro do prazo estabelecido a proposição formulada por Funeraria Veracruz, S.L.
Segundo. Levaram-se a cabo as mesas de contratação de abertura da documentação administrativa e dos sobre B e C, juntando-se a abertura destes dois sobres num mesmo acto já que só se apresentara uma oferta de todas as parcelas. Tudo isto, para evitar dilações innecesarias do procedimento, assim como o facto de que não se causava nenhum prejuízo ao licitador nem a terceiros. O resultado foi:
Empresa |
Parcela |
Oferta |
Forma de pagamento |
Funeraria Veracruz, S.L. |
8A-1 do parque empresarial do Carballiño |
66.300,00 B.I. 13.923,00 IVE Total 80.223,00 |
A |
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 151.2 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, a mesa de contratação, com data de 17 de setembro de 2014, acordou propor a adjudicação ao órgão de contratação da parcela assinalada no ponto anterior.
Quarto. Com data de 24 de setembro de 2014 requer-se o licitador proposto para a adjudicação para que apresente a documentação estabelecida na cláusula 4.3.2 do prego de bases pelo que se rege este concurso. O requirimento foi cumprido dentro do prazo estabelecido.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A competência para ditar a presente resolução corresponde ao director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo por delegação das competências como órgão de contratação da presidenta do IGVS, mediante Resolução de 23 de junho de 2010, de conformidade com o disposto no artigo 316 do Real decreto legislativo 3/2011, e de acordo com a Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Habitação e Solo e o Decreto 288/1988, de 29 de setembro, que o desenvolve.
Vista a proposta da mesa de contratação de 17 de setembro de 2014, o artigo 151 do Real decreto legislativo 3/2011, a Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS, o Decreto 288/1988, de 29 de setembro, de desenvolvimento, o prego de bases que rege neste procedimento e demais normativa vigente em matéria de contratação,
RESOLVO:
1. Adjudicar a venda da seguinte parcela de solo empresarial:
Empresa |
Parcela |
Oferta |
Forma de pagamento |
Funeraria Veracruz, S.L. |
8A-1 parque empresarial do Carballiño |
66.300,00 B.I. 13.923,00 IVE Total 80.223,00 |
A |
2. Declarar deserto o concurso das restantes parcelas de solo empresarial (8A-2 do parque empresarial do Carballiño e a J-04 do parque de Bértoa em Carballo).
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, poderá interpor potestativamente recurso de reposición ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2014
P.D. (Resolução de 23 de junho de 2010)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo