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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48544

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (759/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 759/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Rivera Rodríguez contra Pousio y Companhia, S.L., ADM Concursal Pousio e Companhia, S.L, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decisão.

1º. Que estimando a demanda formulada por Marcos Rivera Rodríguez contra a empresa Pousio y Companhia, S.L., administração concursal de Pousio y Companhia, S.L. condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 9.185,54 euros, que lhe deve em conceito de salários, assim como 2.106,38 em conceito de juros moratorios.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.5, último parágrafo, e 6, inciso primeiro da LXS e artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pousio y Companhia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de novembro de 2014

O secretário judicial