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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48587

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014243AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 8 de outubro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014243AL-COM O incoado a José Manuel García Caamaño.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a José Manuel García Caamaño o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 27 de outubro de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Número expediente: 2014243AL-COM O.

Interessado: José Manuel García Caamaño (Parrillada O Candil 2).

DNI/NIF/CIF: 32802520N.

Último endereço conhecido: avenida M. Platas Varela, 81. Vilarrodís, 15142 Arteixo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO núm. 139, de 30 de abril; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007). Artigo 5. 1. 2. 3. 4. a) b) c).

Anexo II. Requisitos hixiénicos gerais aplicables a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I). Capítulo I. 1. 2. a) b) c) d). 4. 10. Capítulo II. 1. a) b) c) d) e) f). 2.3. Capítulo V. 1. a) b) c) d). 2. 3. Capítulo VI. 1. 2. 3. 4. Capítulo IX. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Capítulo XI.1 a) b). 2. 3. Capítulo XII. 1) 2). Artigo 10.1. 2. a) b) c) d) e) f) g). 3, artigo 11. 1. 2. a) b) c). 3, artigo 12.

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001).

Artigo 3. 1. 2. 3. 4. 5. 6. Artigo 6.1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. a) b) c). Artigo 7. 1. a). 2. 3. 4.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho). Artigo 50.1 a) d) e), artigo 51. 1, artigo 52.1 a).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 1.200 €.