María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente, anúncio:
Neste procedimento, seguido por instância de Laura Yelitza Martínez Cisneros face a Ricard Oswaldo Álvarez Machado, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença 155/2014.
Ourense, 21 de julho de 2014.
Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal, registados com o número 250/2014, seguidos por iniciativa de Laura Yelitza Martínez Cisneros, quem actua representada pela procuradora María Ángeles Sousa Rial e defendida pelo letrado Ángel García González, contra Richard Oswaldo Álvarez Machado, em situação de rebeldia processual. Versam os presentes autos sobre reclamação de quantidade.
Resolvo:
Que desestimando a demanda apresentada pela procuradora María Ángeles Sousa Rial, em representação de Laura Yelitza Martínez Cisnero, contra Richard Oswaldo Álvarez Manzano, absolvo o dito demandado das pretensões exercidas contra ele.
As custas impõem-se-lhe à candidata.
Notifique-se a presente resolução às partes e advirta-se que é firme (artigo 455 da LAC).
Assim o acorda, manda e assina María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense.
E ao estar o demandado, Ricard Oswaldo Álvarez Machado, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 21 de julho de 2014
A secretária judicial