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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 24 de novembro de 2014 Páx. 48432

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (674/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 674/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Rodríguez Álvarez contra Fundo de Garantia Salarial, Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Em Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2014.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 674/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de José Luis Rodríguez Álvarez, assistido pelo letrado Xavier Castro Martínez, contra Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., que não comparece, Pablo Fraga Varela, em conceito de administrador concursal, que não comparece, sendo citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

(…)

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L. a pagar ao candidato 5.588,mais 86 euros os juros do artigo 29.3 do ET, com o limite do artigo 59 da Lei concursal a respeito do montante de 1.483,27 euros. Condeno o administrador concursal a se ater a esta resolução, assim como o Fogasa, nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que sirva de notificação em legal forma a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014

A secretária judicial