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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 24 de novembro de 2014 Páx. 48456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 23 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo do início de reintegro das ajudas do Programa para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza número 10, de 15 de janeiro), relativa ao expediente TR341D 2009/199-1.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resolução de acordo do início do procedimento de reintegro, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente, ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º), das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-lhes que de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para fazer as alegações e achegar os documentos que cuidem mais convenientes aos seus interesses, num prazo de 15 dias hábeis que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de outubro de 2014

María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: TR 341D 2009/199-1.

Nome: Sandra Patricia Agudelo Martínez.

Último endereço conhecido: rua General Sanjurjo, 1, 1º, 15006 A Corunha.

Facto imputado: não submeter às actuações de comprobação e controlo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Preceito infringido: o artigo 16.a) da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2009.

Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.