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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 24 de novembro de 2014 Páx. 48379

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2014, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre a aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias autárquicas de Mondoñedo para a demarcação do núcleo rural histórico-tradicional do Arco, freguesia de Masma (expediente PTU-LU-13/025).

A Câmara municipal de Mondoñedo remeteu documentação do referido expediente para os efeitos previstos na disposição adicional segunda.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em virtude do estabelecido na disposição adicional décimo segunda da Lei de habitação da Galiza.

Uma vez analisada a documentação achegada pela Câmara municipal de Mondoñedo e vista a proposta da Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

As actuais normas subsidiárias autárquicas foram aprovadas no ano 1978.

De acordo com a documentação remetida pela Câmara municipal, realizaram-se as seguintes actuações:

– Com data de 5 de abril de 2013 comunica-se-lhe à Câmara municipal que o projecto deve tramitar-se de acordo com o estabelecido na disposição adicional segunda.2 da LOUG.

– Com data de 23 de julho de 2013 submete-se o projecto à informação pública durante o prazo de um mês, mediante publicação de anúncios no Diário Oficial da Galiza (26.8.2013) e nos jornais Ele Progrido (31.7.2013) e La Voz da Galiza (7.8.2013), e não se apresentaram alegações.

– Certificação do secretário autárquico sobre a exposição pública do projecto e sobre a aprovação provisória pelo Pleno da Câmara municipal realizada com data do 29.5.2014.

– Trás o requirimento de modificações no projecto por parte do Serviço de Urbanismo de Lugo, certificação do secretário autárquico sobre a nova aprovação provisória pelo Pleno da Câmara municipal realizada com data do 27.8.2014, incluindo as modificações efectuadas.

– Constam os seguintes relatórios sectoriais favoráveis: do Serviço de Infra-estruturas Agrárias (6.9.2013); da Agência Galega de Infra-estruturas (16.9.2013); da Deputação Provincial de Lugo em matéria de estradas (21.11.2013); da Direcção-Geral de Conservação da Natureza (26.12.2013); de Águas da Galiza (3.3.2014) e da Direcção-Geral do Património Cultural (17.3.2014).

II. Conteúdo.

a) Propõem-se a demarcação, como núcleo rural histórico-tradicional, do assentamento populacional do Arco, na freguesia de Masma.

b) O projecto reconhece o viário público existente e determina os terrenos edificables do assentamento, e regula as suas condições de uso e edificación. Assim mesmo, incorpora um catálogo no qual se incluem as construções singulares e uma regulamentação específica das áreas excluídas de edificación por risco de inundação, em cumprimento da legislação sectorial de águas.

c) Justifica-se o interesse público da modificação na adaptação às novas determinações urbanísticas no âmbito afectado, devido à não correspondência da classe «núcleo urbano exterior» das normas subsidiárias autárquicas de Mondoñedo de 1978 com nenhum dos tipos ou categorias definidos pela legislação vigente urbanística, e pela indefinición da demarcação nuclear das citadas normas, realizada a uma escala 1:25.000, evitando assim a actual insegurança jurídica que afecta os terrenos.

III. Análise e considerações.

Comprova-se que no expediente se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela disposição adicional segunda.2 da LOUG.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar o projecto de demarcação do solo de núcleo rural histórico-tradicional do Arco, na freguesia de Masma, na câmara municipal de Mondoñedo.

2. Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer, se é o caso, qualquer outro que considerem procedente (artigos 48, 58, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro). Se o interessado é uma Administração pública não caberá interpor recurso em via administrativa, e poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, se é o caso, do requirimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa).

3. Notifique-se-lhe à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2014

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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