De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a subdirectora geral de Inspecção de Transportes ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014
Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
DX-00146-I-2013 Expedidor Agente de inspecção DX/016 |
Taya Desenho, S.L. B36102820 Avenida Santiago, 13, 36680 A Estrada, Pontevedra |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 21 %. 23.10.2013; 17.03.49; N-VI; 543,800 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
950 |
LU-02158-O-2013 7749-GMH Polícia civil 2701 F02025Q |
Qualitas Eventum, S.L. B24380255 Avenida Portugal, 92, 24400 Ponferrada, León |
A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 24.9.2013; 11.10; N-540; 51,00 |
Art. 141.24.3 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT. Art. 143.4.b) LOTT |
401 |
LU-02234-O-2013 C0974BC Polícia civil 2701 N03815F |
Serigne Dieng Sene 49675035A Agra do Orzán, 15010 A Corunha, A Corunha |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.10.2013; 17.00; A-6; 474 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 |
PÓ-02654-O-2013 8467-GHG Polícia civil 3601 Q92637T |
Amistad y Servicios Lago, S.L. B36913457 Rua Balanciña, 68 36317 Vigo, Pontevedra |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 18.6.2013; 7.30; PÓ-531; 4,8 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 |
XC-02767-O-2013 0809-GKJ Polícia civil 1503 W-04047-P |
Urly Transnorte 2011, S.L.U. B70306659 Freguesia de Bergondo, R.30, nave 2 Polígono de Bergondo 15169 Bergondo, A Corunha |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.7.2013; 9.40; AP-9F; 25,2 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 |
XC-03090-O-2013 7329-HKY Polícia civil 1504 A-35144-Y |
Juan Andrés Ageito Olveiras 52931009M Salmon Grande, 56 15000 Ribeira, A Corunha |
A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo. 4.10.2013; 8.35; AC-302; 2 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 |
XC-03101-O-2013 2891-CBF Polícia civil 1501 L-67151-K |
Transcoruña, S.L. A15743560 Avenida Alvedro, 25, estrada N-550, km 9, 15180 Culleredo, A Corunha |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 7.10.2013; 11.10; AC-542; 9,6 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 |
XC-03124-I-2013 5428-HHN Agente de inspecção COM O/009 |
José Ramón Cotelo Vê-lo 76326163L A Garga, 19, Allóns 15110 Ponteceso, A Corunha |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior a 19% |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
900 |
XC-03134-I-2013 3874-DCS Agente de inspecção COM O/010 |
Josefa Pérez Sánchez 33828154F Sagrado Coração, 1, 4º esq. 27003 Lugo, Lugo |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 17 %. 23.10.2013; 9.31.56; N-VI; 543,900 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
850 |
XC-03395-O-2013 2574-GVS Polícia civil 1503 N-41519-R |
Carlos Juan Liste Regueiro 76360609B Orillamar, 8-1º I, 15001 A Corunha, A Corunha |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.11.2013; 10.07; N-VI; 577,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 |
XC-03396-O-2013 6676-GYB Polícia civil 1503 N-41519-R |
Carlos Juan Liste Regueiro 76360609B Orillamar, 8-1º I 15001 A Corunha, A Corunha |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo lixeir, carecendo de título habilitante. 11.11.2013; 9.10; N-VI; 577,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 |
XC-03430-O-2013 1049-GGH Polícia civil 1504 A-35144-Y |
David Eduardo Pena Casal 44811986M Rua São Pedro, 120 15707 Santiago de Compostela, A Corunha |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.11.2013; 12.06; SC-20; 1,8 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 |