De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a directora geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014
Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção |
OU-01354-O-2013 8672-GDP Polícia civil 3201 M30803D |
Ernesto Fraiz Luna 16290401F Gorbea, 52, 7º esq. 01012 Vitória, Gasteiz Alaba |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 19.9.2013; 20.55; A-52; 262 |
Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 |
XC-00095-O-2014 3107-BLC Polícia civil 1501 I14478B |
Mantenimiento Florestal M.G., S.L. B27223478 Avda. A Corunha 449, baixo 27003 Lugo Lugo |
O inadequado funcionamento imputable ao camionista do tacógrafo ou de algum dos seus elementos. 16.9.2013; 21.50; AC-523; 5,500 |
Artigo 140.33 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 |
XC-00182-O-2014 4865-GBX Polícia civil 1500 R76589W |
Transportes Arrive IS S-20, S.L. B70302815 Polígono Pocomaco, parcela D14 15190 A Corunha A Corunha |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 5.9.2013; 7.15; AC-12; 7.500 |
Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 |
XC-00571-O-2014 9635-CFF Polícia civil 1501 S-50713X |
Transleca, S.L. B15268253 Ferraria, 44 27800 Vilalba Lugo |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu. 8.10.2013; 12.35; N-634; 666 |
Artigo 140.22 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 |
XC-00606-O-2014 4825-FSL Polícia civil 1500 C35644I |
Transportes Javier García Santos, S.L. B15853740 Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós, 9 15176 Oleiros A Corunha |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu. 11.10.2013; 1.20; AC-211; 0,500 |
Artigo 140.22 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 |
XC-00824-O-2014 4874-HMZ Polícia civil 1504 H74822F |
Lenatrans 2010, S.L. B40240251 Pza. Dom Dogracias, 3 40441 Migueláñez Segovia |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu. 15.10.2013; 11.21; AC-550; 106,500 |
Artigo 140.22 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 |
XC-02906-O-2013 4865-GBX Polícia civil 1500 R76589W |
Transportes Arrive IS S-20, S.L B70302815 Polígono Pocomaco, parcela D14 15190 A Corunha A Corunha |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu. 5.9.2013; 7.45; AC-12; 7,50 |
Artigo 140.22 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 |
XC-02920-O-2013 4865-GBX Polícia civil 1504 H74822F |
Transportes Arrive IS S-20, S.L. B70302815 Isaac Peral, 4 B, pgno. Espíritu Santo 15650 Cambre A Corunha |
Carecer do certificado de aptidão profissional CAP 5.10.2013; 9.16; N-634 |
Artigo 140.18 da LOTT |
Artigo 143.1.h) da LOTT |
2.001 |