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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 24 de novembro de 2014 Páx. 48440

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 4 de novembro de 2014, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-01354-O-2013 e mais sete).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a directora geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014

Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção
imposta

OU-01354-O-2013

8672-GDP

Polícia civil 3201 M30803D

Ernesto Fraiz Luna

16290401F

Gorbea, 52, 7º esq.

01012 Vitória, Gasteiz

Alaba

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

19.9.2013; 20.55; A-52; 262

Artigo 140.35 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001

XC-00095-O-2014

3107-BLC

Polícia civil 1501 I14478B

Mantenimiento Florestal M.G., S.L.

B27223478

Avda. A Corunha 449, baixo

27003 Lugo

Lugo

O inadequado funcionamento imputable ao camionista do tacógrafo ou de algum dos seus elementos.

16.9.2013; 21.50; AC-523; 5,500

Artigo 140.33 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001

XC-00182-O-2014

4865-GBX

Polícia civil 1500 R76589W

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

B70302815

Polígono Pocomaco, parcela D14

15190 A Corunha

A Corunha

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

5.9.2013; 7.15; AC-12; 7.500

Artigo 140.35 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001

XC-00571-O-2014

9635-CFF

Polícia civil 1501 S-50713X

Transleca, S.L.

B15268253

Ferraria, 44

27800 Vilalba

Lugo

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu.

8.10.2013; 12.35; N-634; 666

Artigo 140.22 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001

XC-00606-O-2014

4825-FSL

Polícia civil 1500 C35644I

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós, 9

15176 Oleiros

A Corunha

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu.

11.10.2013; 1.20; AC-211; 0,500

Artigo 140.22 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001

XC-00824-O-2014

4874-HMZ

Polícia civil 1504 H74822F

Lenatrans 2010, S.L.

B40240251

Pza. Dom Dogracias, 3

40441 Migueláñez

Segovia

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu.

15.10.2013; 11.21; AC-550; 106,500

Artigo 140.22 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001

XC-02906-O-2013

4865-GBX

Polícia civil 1500 R76589W

Transportes Arrive IS S-20, S.L

B70302815

Polígono Pocomaco, parcela D14

15190 A Corunha

A Corunha

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste em poder seu.

5.9.2013; 7.45; AC-12; 7,50

Artigo 140.22 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001

XC-02920-O-2013

4865-GBX

Polícia civil 1504 H74822F

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

B70302815

Isaac Peral, 4 B, pgno. Espíritu Santo

15650 Cambre

A Corunha

Carecer do certificado de aptidão profissional CAP

5.10.2013; 9.16; N-634

Artigo 140.18 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001