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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Páx. 48296

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 22 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se faz público o acordo de início do procedimento de reintegro de ajuda do programa de fomento da contratação indefinida inicial, regulada na Ordem de 4 de maio de 2010 (Diário Oficial da Galiza número 86, de 7 de maio), relativa ao expediente TR348A 2010/192-1.

Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 22 de outubro de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR348A 2010/192-1.

Nome ou razão social: Susana Peña García.

Último endereço conhecido: rua Manuel Azaña, 5, escada 2ª, 5º esquerda, 15011 A Corunha.

Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos. Não apresentar a documentação a que faz referência a base sétima, ponto 4, do anexo A da ordem de convocação.

Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.