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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Páx. 48088

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Catoira (expediente IN407A 2013/181-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: modificado I LMT, CT, MC Ferradas.

Situação: Catoira.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LA-56 de 64 metros de comprimento, com origem no apoio nº 43 da LMTA VAR808B Catoira II 8 e final no CT projectado MC Ferradas. Centro de transformação de 50 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado na zona da avda. Os Muíños de Vento, Catoira.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e aprovar o projecto de para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 28 de outubro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra