De conformidade com o disposto nos artigos 59.4 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao denunciado Recesvinto González Mateos, com último domicílio conhecido na rua Tomás Bretón núm./km 19, piso P05, porta C, 28806 Madrid, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 9 de outubro de 2014 acordou rejeitar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 21 de agosto de 2014, ditada no procedimento administrativo sancionador com número de referência Sanc. 12-01-14-01.
A citada resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante o julgado do contecioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
Para os efeitos do conhecimento do contido íntegro do mencionado acto e a constância de tal conhecimento, o interessado poderá comparecer nas dependências de Portos da Galiza, situadas no polígono das Fontiñas, largo da Europa, 5 A-6º (Santiago de Compostela), entre as 9.00 e as 14.00 horas.
E para que conste e lhe sirva de notificação, em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza