De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções sancionadoras de Águas da Galiza, em matéria de domínio público hidráulico, devolvidas pelo serviço de Correios.
Contra estas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a Presidência de Águas da Galiza, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, transcorrido o qual a resolução devirá firme.
Nos supostos de sanção económica, o seu montante deverá ser abonado através do seu ingresso na conta restrita de Águas da Galiza, arrecadação de coimas e sanções, empregando o modelo que se facilitará nas dependências desta entidade pública empresarial, largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.
Uma vez firme a resolução sancionadora sem constância do seu pagamento, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber que as resoluções se encontram à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza, sitas no endereço arriba indicado.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2014
Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza
ANEXO
Expediente |
Interessados |
Endereço |
Data da resolução |
Sentido da resolução |
Preceito infringido |
Qualificação |
Sanção |
DH.D15.43571 |
Marcos Joaquín Bermúdez Rivas |
R/ Namibia, 2, 3º DC, 15172 Oleiros, A Corunha |
27.8.2014 |
Arquivamento |
|||
DH.D15.43758 |
Maderas Díaz, S.L. |
R/ Arcadio Pardiñas, 9 27880 Burela, Lugo |
10.9.2014 |
Infracção |
85.d) LAG |
Leve |
960,00 € |