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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 47921

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2014 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico de investigação, área biologia-saúde (leira de práticas), grupo III, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 26 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 10 de dezembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 26 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 10 de dezembro) para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de investigação, área biologia-saúde (leira de práticas), grupo III, e comprovado que o aspirante reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação, o reitor, de conformidade com o disposto no artigo 85 j) dos Estatutos da USC,

resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico de investigação, área biologia-saúde (leira de práticas), o aspirante que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova, número 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Categoria laboral: técnico de investigação, área biologia-saúde (leira de práticas)

Turno de acesso livre:

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

76578109T

Huerta Rodil, Eliseo