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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 47869

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 12 de novembro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 2 de janeiro de 2012 de desenvolvimento do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do Sistema para a autonomia e a atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e o funcionamento dos órgãos técnicos competentes.

Através do Decreto 194/2011, de 20 de outubro, pelo que se modifica o Decreto 8/2011, de 28 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, modifica-se a estrutura dos órgãos superiores e de direcção que daquela integravam a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, suprimindo a Direcção-Geral da Dependência e Autonomia Pessoal e reordenando as linhas básicas de actuação entre os restantes órgãos superiores e de direcção da conselharia, atendendo a critérios de racionalización na gestão do gasto público, e se acredite a Secretaria-Geral de Política Social como órgão superior.

Pela Ordem de 24 de outubro de 2011 estabelece-se a adscrición provisória e a atribuição de competências nos órgãos da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Nesta ordem a Secretaria de Política Social assume as competências e atribuições da desaparecida Direcção-Geral da Dependência e Autonomia Pessoal enquanto não se aprove o decreto de estrutura orgânica.

Posteriormente publica-se o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, entre elas a Conselharia de Trabalho e Bem-estar com o órgão superior da Secretaria-Geral de Política Social, e com data de 17 de abril de 2012 publica-se o Decreto 109/2012, de 2 de março, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar com as funções da Secretaria-Geral de Política Social como órgão superior, actualmente derrogado.

Por outra parte, o capítulo VII da Ordem de 2 de janeiro de 2012 de desenvolvimento do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do Sistema para a autonomia e a atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competentes, desenvolve o procedimento para fazer efectivo o direito à efectividade das prestações económicas das pessoas solicitantes falecidas. Assim, o artigo 105 determina a Subdirecção Geral da Dependência como órgão competente para emitir ditame-proposta de resolução, e no artigo 106 estabelece-se como órgão competente para resolver a pessoa titular do órgão de direcção com competência em matéria de dependência.

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, atribui, entre outras, à Secretaria-Geral de Política Social, como órgão superior da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, as funções de dirigir, controlar, exercer e supervisionar o conjunto das políticas da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em matéria de bem-estar, destinadas à atenção das pessoas maiores, às pessoas com deficiência e pessoas dependente, em aplicação da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, e da Lei 39/2006, de 14 de dezembro, de promoção da autonomia pessoal e atenção às pessoas em situação de dependência.

Em consequência, tendo em conta a regulação vigente, é preciso modificar a redacção vigente da Ordem de 2 de janeiro de 2012, no seu artigo 106, no sentido de especificar que a competência para resolver o procedimento para o reconhecimento das prestações económicas das pessoas solicitantes falecidas (BS211A), trás o desaparecimento da extinta Direcção-Geral da Dependência e Autonomia Pessoal, corresponde à pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Social como órgão superior da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Em virtude do exposto, no exercício das atribuições conferidas segundo o artigo 38 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, assim como pela disposição derradeira segunda do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza núm. 34, de 19 de fevereiro), pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competentes, e pelo artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 2 de janeiro de 2012 de desenvolvimento do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competentes.

O ponto 1 do artigo 106 da Ordem de 2 de janeiro de 2012 de desenvolvimento do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competentes, fica redigido como segue:

«1. A pessoa titular do órgão superior com competência em matéria de dependência ditará a correspondente resolução, que deverá conter os aspectos relacionados no ponto 2 do artigo anterior».

Disposição derradeira única. Vixencia da norma

Esta ordem vigorará aos vinte (20) dias naturais seguintes ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar