De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázanse as pessoas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Lugo, turno da Muralha, número 70, sob 2º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Lugo, 5 de novembro de 2014
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Gregorio Mata Pineda |
IN635C 2014/21-2 |
Acordo de incoación |
Tordera |
Copasa |
IN635B 2014/8-2 |
Resolução |
Guitiriz |