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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 47914

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 10 de novembro de 2014 pela que se incrementa a dotação orçamental da Ordem de 28 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a actividades, actuações ou medidas de câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000 e a sua convocação para os anos 2014 e 2015, cofinanciada com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

O 7 de agosto de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 28 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a actividades, actuações ou medidas de câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000 e a sua convocação para os anos 2014 e 2015 cofinanciada com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

No seu artigo 21, número 1, precisam-se as aplicações orçamentais, o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e a distribuição de anualidades, e no seu número 2 assinala-se que as dotações iniciais se poderão modificar em proporção ao número de solicitudes e às disponibilidades orçamentais, com cargo às mesmas aplicações e nas condições previstas no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no qual se estabelece a possibilidade de um incremento dos créditos derivado da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo programa ou programas do mesmo serviço.

O 17 de outubro de 2014, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou o projecto de Lei de orçamentos da Comunidade Autónoma para o 2015. O crédito orçamental inicial da aplicação orçamental 07.05.541-B.760.3 é superior ao inicialmente estimado no momento da convocação das ajudas devido a inexecucións noutras ordens anteriores.

Em consequência, de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, e com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes de ajuda apresentadas ao abeiro da ordem, posto que a dotação asignada resulta insuficiente e existem remanentes na programação da medida 21600 do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza para o período 2007-2013; é preciso, mediante a presente ordem, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista no artigo 21 da Ordem de 28 de julho de 2014 (DOG núm. 149, da quinta-feira, 7 de agosto), incrementa-se conforme o número 2 do citado artigo, num montante de 559.761,15 euros, com cargo à aplicação orçamental 07.05.541B.760.3 (Ajudas a câmaras municipais em Rede Natura 2000) dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, pelo que o montante total para as ajudas deste ponto e desta aplicação orçamental, depois deste incremento é de 2.383.176,73 euros, com a seguinte distribuição por anualidades: 1.120.740,15 euros para o ano 2014 e 1.262.436,58 euros para o ano 2015.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional primeira

O incremento de crédito previsto no artigo único desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes das ajudas.

Disposição derradeira

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas