Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura da Área Provincial da Corunha; rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 29 de outubro de 2014
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: VP-C 38/14.
Denunciados: Mª Assunção Regueiro Brandariz e Francisco Javier Jiménez Izquierdo.
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador em matéria de habitação.