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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 18 de novembro de 2014 Páx. 47765

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2982/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número um da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 2982/2014, seguido por instância de Santiago Vázquez Conde contra o Fogasa e Adega do Emilio, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Estimando o recurso de suplicação interposto por Santiago Vázquez Conde contra a sentença de 24 de abril de 2014, do Julgado do Social número 1 de Ourense, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Adega do Emilio, Sociedad Limitada, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a Sala revoga-a e, com estimação das demandas acumuladas, declaramos a improcedencia do despedimento tácito e a extinção da relação laboral com efeitos da data da sentença de instância e, em consequência, condenamos a empresa demandado a abonar ao trabalhador candidato uma indemnização de 6.984,mais 88 euros a quantidade de 8.317,85 euros em conceito de salários, com os juros legais correspondentes.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que produza os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Adega do Emilio, S.L., com último domicílio conhecido na avenida das Caldas, 11, 1º B, Ourense, adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de outubro de 2014

A secretária judicial