O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
Renovar o mandato dos seguintes vogais no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vigo:
– Em representação da Administração geral do Estado:
Juan José Vázquez Seijas.
– Em representação da Câmara municipal de Vigo:
Abel Caballero Álvarez.
– Em representação da Câmara de Comércio, Indústria e Navegação:
José García Costas.
– Em representação das organizações empresariais:
José Manuel Fernández Alvariño.
– Em representação do sector pesqueiro:
Francisco Javier Touza Touza.
– Em representação da Comunidade Autónoma da Galiza:
José Ramón Lê-te Lasa.
Juan Carlos Maneiro Cadillo.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar